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O que é o Concilia Rio?

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    By Sell Marketing
  • 4 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

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O Programa Concilia Rio nada mais é do que a possibilidade de contribuintes do Rio de Janeiro negociarem dívidas de ISS, IPTU e TCL, estando ou não inscritos em dívidas ativas. Para os casos de débitos inscritos em dívidas ativas, o contribuinte poderá negociá-los na Procuradoria Geral do Município.


O programa Concilia Rio dá aos contribuintes um período de 90 dias para quitar seus débitos com o fisco municipal, eliminando a possibilidade de inclusão do nome nos programas de cadastro de restrição de crédito.


O programa dá ainda descontos na quitação dos débitos não tributários. Através do site da prefeitura do Rio de Janeiro, é possível se informar sobre as condições de pagamento dos créditos em dívida ativa.


Quem tem direito, como aderir e quais benefícios?


Todos que possuem dívidas que não estão inscritas em dívida ativa de IPTU, TCL e ISS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017 podem optar pelo programa Concilia Rio.


Aqueles que estão com a última cota do IPTU vencida também podem aderir. Os contribuintes não cadastrados no Simples Nacional que possuam débitos na Nota Carioca, autos de infração e notas de lançamento que não estejam parcelados ou em parcelamentos suspensos também podem ingressar no programa.


Entre os principais benefícios do Concilia Rio estão:

  • Descontos de até 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício para pagamentos à vista;

  • Descontos de até 50% nos acréscimos moratórios e multas de ofício para pagamentos em até 24 vezes;

  • Descontos de até 30% nos acréscimos moratórios e multas de ofício para pagamentos em até 48 vezes.

O programa teve início em Junho deste ano, com isso o prazo para ingresso irá até 17/09/18. Para aderir ao Concilia Rio o contribuinte deve reconhecer a dívida, isso significa que o não pagamento da mesma pode acarretar em ações judiciais ou até mesmo recurso administrativo.


Todos aqueles que possuem dívidas de IPTU devem estar cientes que o valor mínimo de cota (em casos de parcelamento) é de R$ 50,00.


Para quem possui débitos no ISS o valor mínimo de parcela é de R$ 328,43 (pessoa jurídica) e R$ 164,71 (Microempresas e autônomos).

 
 
 

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