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  • Foto do escritorBy Sell Marketing

CAPITAL SOCIAL


Quando constituímos uma empresa, é obrigatório informar em alguma cláusula do Contrato Social o valor, a forma e o prazo de integralização do capital Social. O mais usual é que o texto traga a integralização imediata em moeda corrente do país (dinheiro). O valor do Capital Social é utilizado para Despesas Pré-Operacionais, ou seja: a aquisição de Móveis e Utensílios, as Instalações, Despesas de constituição e outras despesas pré-operacionais. Por isso orientamos que o valor do capital seja depositado, no banco de sua preferência, com titularidade da pessoa jurídica, assim fica caracterizado a integralização do capital social. E a partir do banco, o pagamento dessas despesas sejam efetuados.


Na mesma conta-corrente que você integralizou o Capital Social, você passa a movimentar tudo que acontece na sua empresa, ou seja: serão creditadas todas as receitas e debitados todas as despesas.


Evite usar a conta-corrente da empresa para efetuar transações que não tenha finalidade com os objetos sociais, como, por exemplo, pagar despesas pessoais dos sócios e de sua família. Isso causa uma distorção contábil, uma vez que o extrato bancário da empresa, não espelha a realidade dos fatos patrimoniais.


A Receita Federal considera estes pagamentos como sendo uma distribuição de lucros disfarçada, uma vez que a única forma da empresa remunerar os sócios e através das Retiradas de Pro Labores ou a distribuição de Lucros no encerramento do exercício, quando há Lucros, e que ainda permanece isento de impostos.


Lembrando ainda, que qualquer movimentação de numerários na empresa, deverá ser enviada para a contabilidade, anexando os documentos hábeis que deram origem ao valor gasto, incluindo as despesas operacionais, tais como alugueis, luz, telefone, despesas de instalações e outras.


Vale a pena lembrar que todos os fatos que acontecem na sua empresa são informados a Receita Federal e aos Estados, obrigatoriamente, tanto pela instituição bancaria, quanto pelo escritório de contabilidade. Baseado nessas informações e orientações a empresa que insiste em não adotar os procedimentos corretos assume os riscos de qualquer penalidade, isentando assim o escritório contábil.

José Antunes

CRC-RJ: 040.050-O9

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