Empresa Simples de credito – Já conhece essa novidade?
- By Sell Marketing
- 2 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Instituída pela Lei Complementar n° 167/2019, a Empresa Simples de Crédito (ESC) é um novo modelo de empresa privada, destinado à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.

De âmbito municipal ou distrital, a ESC atuará exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou seja, aqueles que fazem fronteira geográfica com o município de sua sede.
A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais, e terá por objeto social as atividades operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial.
Apesar do nome utilizar a palavra “Simples”, isto não significa que as Empresas Simples de Crédito poderão optar pelo Simples Nacional.
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