Criptoativos (moedas virtuais) – Nova Obrigação
- By Sell Marketing
- 2 de set. de 2019
- 2 min de leitura

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com o intuito de combater crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo, estabeleceu uma obrigação acessória vinculada às operações no mercado de criptoativos.
Os criptoativos são conhecidos popularmente como moedas virtuais, sendo o Bitcoin o mais conhecido entre eles.
Instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos por pessoas físicas, jurídicas e corretoras (Exchanges) será efetuada mediante utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), e com assinatura através do certificado digital, tendo como início os fatos geradores relativos a agosto de 2019, cuja apresentação deverá ser realizada até 30.09.2019.
Estão sujeitas a essa obrigação acessória: as operações com criptoativos de compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a Exchange; retirada de criptoativo da Exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento; emissão; e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
A apresentação das informações é obrigatória para (IN RFB n° 1.888/2019, artigo 6°):
a) a Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
b) a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas com pessoa jurídica (Exchange) domiciliada no exterior cujo valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
c) a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações não forem realizadas com pessoa jurídica (Exchange) cujo valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
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Esperamos que essas dicas tenham ajudado, nos vemos na próxima, até mais!



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